Teste 01

Finalizamos hoje (para os nossos clientes públicos e demais interessados) o nosso modelo padrão do principal decreto regulamentador que autorizará os entes públicos a realizar suas compras e serviços nos moldes da nova lei de licitações e contratos que entrará em vigor definitivamente a partir de 01 de Abril de 2023.

Os novos efeitos da lei 8666/93 será revogada definitivamente após esta data. Todo ente público precisará de um decreto regulamentar similar a este devidamente publicado juntamente com outros diplomas legais exigíveis para poder licitar.

Situação grave para muitos entes públicos que ainda estão totalmente desatualizados e poderão sofrer sérias punições por ferir de morte o princípio constitucional do Planejamento e outras normas que já estão em vigência.

Nosso escritório Martins & Oliveira Advogados Associados está a disposição para implantar a nova lei de licitações em qualquer ente público interessado.

 

Deixe um comentário